Seguro AMBIENTAL

O Seguro Ambiental pode ser contratado por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção, obras, serviços ou transporte algum tipo de produto que possa causar poluição ambiental. O Seguro pode oferecer, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados pela poluição e/ou contaminação do meio ambiente, além dos custos de limpeza, custos judiciais de defesa, entre outros. Ele tem como objetivo principal a reparação e remediação de danos ambientais.

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